COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES E ORGANOGRAMA
Competências do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Compete deliberar sobre:
- Assuntos gerais do CISNORPI, em última instância, quando assim lhe couber, salvo as competências atribuídas à Diretoria Administrativa;
- Alteração do estatuto social;
- Execução dos contratos de programas, de gestão e de rateio;
- Prestação de contas, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, incluindo o relatório de gestão e o balanço do exercício anterior, levando em consideração o Parecer do Conselho Fiscal;
- Quotas de contribuições, preços públicos e demais receitas originárias dos Municípios integrantes do Consórcio;
- Inclusão e exclusão de associados;
- Política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do CISNORPI;
- Destituição dos membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal;
- Eleger os membros da Diretoria Administrativa, bem como, os membros do Conselho Fiscal, sendo que tal votação se dará de forma única;
- Definir e aprovar sobre a inserção de novas áreas de atuação a serem inseridas ao Consórcio, além daquelas previstas no art. 10 do Estatuto.
Competências do CONSELHO FISCAL
- Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CISNORPI;
- Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade, sempre que considerar oportuno e conveniente;
- Exercer o controle de gestão e de finalidade do CISNORPI;
- Emitir parecer sobre balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Administração;
- Emitir parecer sobre propostas de alterações do presente Estatuto.
Competências da DIRETORIA ADMINISTRATIVA
- Cumprir as determinações emanadas do Conselho de Administração;
- Submeter ao Conselho de Administração os documentos relativos à prestação de contas anual;
- Propor o orçamento anual e demais peças contábeis e financeiras à Assembleia Geral, conforme legislação pertinente.
Competências do CONTROLE INTERNO
- Conduzir avaliações independentes do sistema de controle interno da entidade;
- Assessorar e acompanhar os gestores de processos nas atividades de normatização, identificação, avaliação, mitigação e controle de riscos;
- Auxiliar na elaboração de políticas, normas e procedimentos de gestão de riscos e controle interno;
- Elaborar pesquisas, análises técnicas e relatórios gerenciais afetas ao tema;
- Participar de reuniões e assessorar trabalhos de órgãos de auditoria, fiscalização e controle;
- Assinar pareceres, documentos ou quaisquer outros instrumentos relacionados ao Controle Interno, dando conta das atividades da Entidade perante órgãos públicos, inclusive, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas da União, quando for o caso;
- Realizar outras atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo que ocupa determinadas por lei, pelo Regimento Interno, pelo Presidente ou pelo Diretor Geral do CISNORPI.
Competências do DEPARTAMENTO JURÍDICO
- Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face do CISNORPI ou por ele próprio, em quaisquer Juízos, Comarcas, Tribunais ou Instâncias, inclusive Tribunais de Contas.
- A elaboração e emissão de pareceres jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam de interesse do Consórcio, sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral, bem como em processos administrativos de interesse do Consórcio.
- Promoção do controle prévio da legalidade nos processos licitatórios do Consórcio, elaborando e emitindo pareceres prévios e conclusivos referentes aos editais e as contratações realizadas pelo CISNORPI, bem como, em relação a execução dos contratos, termos de parceria, convênios firmados pelo Consórcio, quando necessário.
Competências da OUVIDORIA
Este setor é o responsável por receber reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões quanto aos serviços e atendimentos prestados.
Competências da DIRETORIA EXECUTIVA
- Promoção e execução das atividades técnicas e administrativas do Consórcio;
- Arrecadação de receitas, movimentação financeira e patrimonial do Consórcio, escrituração contábil, bem como por outras providências necessárias ao desenvolvimento dos objetivos estatutários;
- Promoção das atividades necessárias a manutenção da participação dos Municípios do Consórcio;
- Criação de comissão ou grupos de trabalho para atividades específicas;
- Elaboração e o cumprimento da programação físico-financeira das atividades do Consórcio;
- Fornecimento de informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo Conselho de Administração, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal;
- Encaminhar à Diretoria Administrativa as propostas para a aprovação da execução dos contratos de programa, de gestão e de rateio;
- Elaboração da proposta orçamentária anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia Geral;
- Elaboração mensal dos balancetes financeiros para ciência da Diretoria Administrativa;
- Prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pela Diretoria Administrativa ao órgão concessor;
- Zelar e fazer implementar as diretrizes e princípios referentes aos programas e serviços públicos que vierem a realizar, observando as normas técnicas e legislações dos órgãos públicos das respectivas atividades.
Competências das CÂMARAS TÉCNICAS
- Exercer a consultoria técnica do consórcio;
- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano de Trabalho Anual do Consórcio;
- Propor critérios para a programação e execução, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelo CISNORPI;
- Emitir parecer, quando solicitado, sobre convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza a serem firmados para a realização das finalidades do CISNORPI.
Competências da DIVISÃO ADMINISTRATIVA
- Almoxarifado: responsável por todos os serviços e atividades da área de distribuição de materiais e insumos no CISNORPI e suas unidades;
- Compras: responsável por todos os serviços e atividades da área de compras e fornecimento de bens, serviços e obras ao CISNORPI e suas unidades;
- Contabilidade: responsável por todas as atividades e serviços da área contábil do CISNORPI e suas unidades;
- Contratos: responsável por todos os contratos referentes ao CISNORPI e suas unidades;
- Financeiro: responsável por todos os serviços e atividades referentes ao orçamento e aos compromissos financeiros do CISNORPI e suas unidades;
- Licitações: responsável por todos os processos licitatórios do CISNORPI e suas unidades;
- Manutenção: responsável por todas as atividades e serviços referentes à manutenção e conservação das instalações do CISNORPI e suas unidades, de ordem material, física e estrutural dos bens (móveis e imóveis), máquinas e equipamentos e suas unidades
- Patrimônio e Veículos: responsável por todos os serviços e atividades referentes ao patrimônio e veículos do CISNORPI e suas unidades;
- Recepção e Telefonia: responsável pelo acolhimento, atendimento telefônico ao usuário e informação aos usuários, bem como visitantes, recebimento de documentos, auxílio em outros serviços rotineiros do CISNORPI, classificação e distribuição dos documentos aos setores responsáveis e também pela baixa dos documentos enviados; efetuação e recebimento de chamadas telefônicas, transmissão, controle de relatórios das ligações efetuadas, assim como prestação de informações telefônicas ao público;
- Serviços Gerais: responsável pela manutenção da limpeza e organização das estruturas físicas do CISNORPI e suas unidades, bem como nos preparos de cozinha para atendimento das divisões;
- Recursos Humanos: responsável por todos os serviços e atividades relacionadas à área, além de capacitação, treinamento, motivação aos funcionários, inclusão e exclusão de funcionários, atualização de dados e documentos dos funcionários, cadastro e lançamento do registro de ponto, geração de folha de pagamento, emissão de relatórios pertinentes ao setor, alimentação dos respectivos sistemas de controle e transparência e demais atribuições necessárias;
Competências da DIVISÃO TÉCNICA
- Ambulatório Médico de Especialidades (AME): tem como finalidade a prestação de atendimentos eletivos de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e/ou hospital dia, prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia, prestação de serviços de apoio técnico, formação e desenvolvimento assistencial, educacional, supervisional e de pesquisa, composto pelos setores:
- Atendimento Ambulatorial;
- Atendimento Multiprofissional Especializado das Linhas de Cuidado;
- Apoio ao diagnóstico e terapia (patologia clínica, imagenologia e métodos gráficos);
- Apoio técnico (assistência farmacêutica, esterilização de material médico, enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas);
- Ensino e pesquisa (treinamento em serviços de saúde, ensino técnico e pesquisas na área da saúde);
- Administrativo (planejamento clínico, enfermagem, documentação e informação em saúde);
- Apoio logístico (coletar e condicionar roupas, armazenagem de materiais e equipamentos, manutenção do estabelecimento, higienização dos ambientes);
- Centro de Especialidades Odontológicas (atendimento odontológico e laboratório de prótese dentária);
- Prontuário Médico.
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): unidades que prestam serviços de saúde de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente o atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, sejam em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial;
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): unidade de serviço gratuito que funciona 24 horas por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O SAMU realiza atendimento em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, e conta com equipes entre médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.
- Centro de Reabilitação Física, Auditiva e Intelectual (CER): unidade de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, onde atua na realização de diagnostico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde dos entes consorciados;
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