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COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES E ORGANOGRAMA

 

Competências do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Compete deliberar sobre:

  1. Assuntos gerais do CISNORPI, em última instância, quando assim lhe couber, salvo as competências atribuídas à Diretoria Administrativa;
  2. Alteração do estatuto social;
  3. Execução dos contratos de programas, de gestão e de rateio;
  4. Prestação de contas, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, incluindo o relatório de gestão e o balanço do exercício anterior, levando em consideração o Parecer do Conselho Fiscal;
  5. Quotas de contribuições, preços públicos e demais receitas originárias dos Municípios integrantes do Consórcio;
  6. Inclusão e exclusão de associados;
  7. Política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do CISNORPI;
  8. Destituição dos membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal;
  9. Eleger os membros da Diretoria Administrativa, bem como, os membros do Conselho Fiscal, sendo que tal votação se dará de forma única;
  10. Definir e aprovar sobre a inserção de novas áreas de atuação a serem inseridas ao Consórcio, além daquelas previstas no art. 10 do Estatuto.

 

Competências do CONSELHO FISCAL

  1. Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CISNORPI;
  2. Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade, sempre que considerar oportuno e conveniente;
  3. Exercer o controle de gestão e de finalidade do CISNORPI;
  4. Emitir parecer sobre balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Administração;
  5. Emitir parecer sobre propostas de alterações do presente Estatuto.

 

Competências da DIRETORIA ADMINISTRATIVA

  1. Cumprir as determinações emanadas do Conselho de Administração;
  2. Submeter ao Conselho de Administração os documentos relativos à prestação de contas anual;
  3. Propor o orçamento anual e demais peças contábeis e financeiras à Assembleia Geral, conforme legislação pertinente.

 

Competências do CONTROLE INTERNO

  1. Conduzir avaliações independentes do sistema de controle interno da entidade;
  2. Assessorar e acompanhar os gestores de processos nas atividades de normatização, identificação, avaliação, mitigação e controle de riscos;
  3. Auxiliar na elaboração de políticas, normas e procedimentos de gestão de riscos e controle interno;
  4. Elaborar pesquisas, análises técnicas e relatórios gerenciais afetas ao tema;
  5. Participar de reuniões e assessorar trabalhos de órgãos de auditoria, fiscalização e controle;
  6. Assinar pareceres, documentos ou quaisquer outros instrumentos relacionados ao Controle Interno, dando conta das atividades da Entidade perante órgãos públicos, inclusive, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas da União, quando for o caso;
  7. Realizar outras atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo que ocupa determinadas por lei, pelo Regimento Interno, pelo Presidente ou pelo Diretor Geral do CISNORPI.

 

Competências do DEPARTAMENTO JURÍDICO

  1. Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face do CISNORPI ou por ele próprio, em quaisquer Juízos, Comarcas, Tribunais ou Instâncias, inclusive Tribunais de Contas.
  2. A elaboração e emissão de pareceres jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam de interesse do Consórcio, sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral, bem como em processos administrativos de interesse do Consórcio.
  3. Promoção do controle prévio da legalidade nos processos licitatórios do Consórcio, elaborando e emitindo pareceres prévios e conclusivos referentes aos editais e as contratações realizadas pelo CISNORPI, bem como, em relação a execução dos contratos, termos de parceria, convênios firmados pelo Consórcio, quando necessário.

 

Competências da OUVIDORIA

Este setor é o responsável por receber reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões quanto aos serviços e atendimentos prestados.

 

Competências da DIRETORIA EXECUTIVA

  1. Promoção e execução das atividades técnicas e administrativas do Consórcio;
  2. Arrecadação de receitas, movimentação financeira e patrimonial do Consórcio, escrituração contábil, bem como por outras providências necessárias ao desenvolvimento dos objetivos estatutários;
  3. Promoção das atividades necessárias a manutenção da participação dos Municípios do Consórcio;
  4. Criação de comissão ou grupos de trabalho para atividades específicas;
  5. Elaboração e o cumprimento da programação físico-financeira das atividades do Consórcio;
  6. Fornecimento de informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo Conselho de Administração, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal;
  7. Encaminhar à Diretoria Administrativa as propostas para a aprovação da execução dos contratos de programa, de gestão e de rateio;
  8. Elaboração da proposta orçamentária anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia Geral;
  9. Elaboração mensal dos balancetes financeiros para ciência da Diretoria Administrativa;
  10. Prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pela Diretoria Administrativa ao órgão concessor;
  11. Zelar e fazer implementar as diretrizes e princípios referentes aos programas e serviços públicos que vierem a realizar, observando as normas técnicas e legislações dos órgãos públicos das respectivas atividades.

 

Competências das CÂMARAS TÉCNICAS

  1. Exercer a consultoria técnica do consórcio;
  2. Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano de Trabalho Anual do Consórcio;
  3. Propor critérios para a programação e execução, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
  4. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelo CISNORPI;
  5. Emitir parecer, quando solicitado, sobre convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza a serem firmados para a realização das finalidades do CISNORPI.

 

Competências da DIVISÃO ADMINISTRATIVA

  1. Almoxarifado: responsável por todos os serviços e atividades da área de distribuição de materiais e insumos no CISNORPI e suas unidades;
  2. Compras: responsável por todos os serviços e atividades da área de compras e fornecimento de bens, serviços e obras ao CISNORPI e suas unidades;
  3. Contabilidade: responsável por todas as atividades e serviços da área contábil do CISNORPI e suas unidades;
  4. Contratos: responsável por todos os contratos referentes ao CISNORPI e suas unidades;
  5. Financeiro: responsável por todos os serviços e atividades referentes ao orçamento e aos compromissos financeiros do CISNORPI e suas unidades;
  6. Licitações: responsável por todos os processos licitatórios do CISNORPI e suas unidades;
  7. Manutenção: responsável por todas as atividades e serviços referentes à manutenção e conservação das instalações do CISNORPI e suas unidades, de ordem material, física e estrutural dos bens (móveis e imóveis), máquinas e equipamentos e suas unidades
  8. Patrimônio e Veículos: responsável por todos os serviços e atividades referentes ao patrimônio e veículos do CISNORPI e suas unidades;
  9. Recepção e Telefonia: responsável pelo acolhimento, atendimento telefônico ao usuário e informação aos usuários, bem como visitantes, recebimento de documentos, auxílio em outros serviços rotineiros do CISNORPI, classificação e distribuição dos documentos aos setores responsáveis e também pela baixa dos documentos enviados; efetuação e recebimento de chamadas telefônicas, transmissão, controle de relatórios das ligações efetuadas, assim como prestação de informações telefônicas ao público;
  10. Serviços Gerais: responsável pela manutenção da limpeza e organização das estruturas físicas do CISNORPI e suas unidades, bem como nos preparos de cozinha para atendimento das divisões;
  11. Recursos Humanos: responsável por todos os serviços e atividades relacionadas à área, além de capacitação, treinamento, motivação aos funcionários, inclusão e exclusão de funcionários, atualização de dados e documentos dos funcionários, cadastro e lançamento do registro de ponto, geração de folha de pagamento, emissão de relatórios pertinentes ao setor, alimentação dos respectivos sistemas de controle e transparência e demais atribuições necessárias;

 

Competências da DIVISÃO TÉCNICA

  1. Ambulatório Médico de Especialidades (AME): tem como finalidade a prestação de atendimentos eletivos de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e/ou hospital dia, prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia, prestação de serviços de apoio técnico, formação e desenvolvimento assistencial, educacional, supervisional e de pesquisa, composto pelos setores:
  1. Atendimento Ambulatorial;
  2. Atendimento Multiprofissional Especializado das Linhas de Cuidado;
  3. Apoio ao diagnóstico e terapia (patologia clínica, imagenologia e métodos gráficos);
  4. Apoio técnico (assistência farmacêutica, esterilização de material médico, enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas);
  5. Ensino e pesquisa (treinamento em serviços de saúde, ensino técnico e pesquisas na área da saúde);
  6. Administrativo (planejamento clínico, enfermagem, documentação e informação em saúde);
  7. Apoio logístico (coletar e condicionar roupas, armazenagem de materiais e equipamentos, manutenção do estabelecimento, higienização dos ambientes);
  8. Centro de Especialidades Odontológicas (atendimento odontológico e laboratório de prótese dentária);
  9. Prontuário Médico.
  1. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): unidades que prestam serviços de saúde de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente o atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, sejam em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial;
  2. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): unidade de serviço gratuito que funciona 24 horas por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O SAMU realiza atendimento em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, e conta com equipes entre médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.
  3. Centro de Reabilitação Física, Auditiva e Intelectual (CER): unidade de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, onde atua na realização de diagnostico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde dos entes consorciados;

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